O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a cantora Claudia Leitte, acusando-a de prática de racismo religioso. ⁶O processo, que ganhou novos capítulos neste final de ano, solicita uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e gerou um intenso debate sobre os limites entre a liberdade de expressão religiosa do artista e a preservação do patrimônio cultural afro-brasileiro.
O Pivot da Controvérsia: A Mudança nas Letras
O imbróglio jurídico teve início após a repercussão de vídeos de apresentações da cantora — especificamente durante ensaios de verão em Salvador — nos quais ela alterava letras consagradas do Axé Music para remover menções a divindades de matriz africana.
- O caso principal: Na música “Caranguejo”, hit de 2004 da época do Babado Novo, o verso original diz: “Joga flores no mar, saudando a rainha Iemanjá”. Nas performances recentes, Claudia substituiu por: “Joga flores no mar, só louvo meu rei Yeshua” (termo em hebraico para Jesus).
- Outras alterações: O MP e o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) apontam que a prática é sistemática, incluindo a substituição do nome de Ogum também por “Yeshua” em outras composições.
Por que o Ministério Público classifica como Racismo Religioso?
A ação, assinada pela promotora Lívia Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo, sustenta que a conduta de Claudia Leitte não é apenas uma escolha estética ou religiosa individual, mas um esvaziamento simbólico de elementos centrais da cultura negra.
”A conduta configura desrespeito às religiões de matriz africana e reforça um padrão reiterado de apagamento da identidade cultural baiana e da história do axé”, argumenta o Idafro na representação.
Juridicamente, o caso baseia-se nos seguintes pontos:
- Patrimônio Cultural Imaterial: O STF e a Constituição Federal (Art. 215 e 216) protegem as expressões culturais e religiosas de matriz africana como patrimônio do Brasil.
- Direito Autoral: Juristas apontam que alterações em letras de terceiros (Claudia não é a compositora de Caranguejo) exigem autorização prévia. Embora os compositores não tenham se oposto formalmente até o momento, o MP foca no dano coletivo à comunidade que se vê representada naquelas obras.
- Diferença entre Intolerância e Racismo: O termo “racismo religioso” é utilizado porque o alvo não é apenas a crença, mas uma religiosidade indissociável da identidade de um grupo racializado (o povo negro).
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a cantora Claudia Leitte, acusando-a de prática de racismo religioso.
O Posicionamento da Cantora
Claudia Leitte, que se converteu ao cristianismo protestante em 2014, manifestou-se sobre o assunto durante coletivas de imprensa, como no Festival Virada Salvador. A artista defende que suas mudanças refletem sua fé pessoal e nega qualquer intenção de ofender outras crenças.
- Defesa da seriedade: “Esse é um assunto muito sério. Daqui do meu lugar de privilégio, o racismo é uma pauta que deve ser discutida com muita seriedade, e não de forma tão superficial”, declarou a cantora.
- Crítica ao julgamento digital: Claudia afirmou prezar pelo respeito e integridade, ressaltando que esses valores não deveriam ser julgados pelo “tribunal da internet”.
Possíveis Desdobramentos
Além da multa milionária, a ação civil busca impedir que a cantora continue realizando tais alterações em obras que compõem o patrimônio cultural. Há também pedidos de entidades para que o governo e a prefeitura de Salvador reavaliem a contratação da artista para eventos públicos, caso a prática persista.
Especialistas jurídicos divergem: enquanto uns veem a proteção da obra original como fundamental para a memória histórica, outros discutem se o Estado pode interferir na performance de um artista em palco privado ou shows abertos, onde a liberdade de culto também entra na balança.
Créditos e Fontes
Fontes: Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA); Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro); G1 Bahia; CNN Brasil; Revista Oeste; Portal Juristec; Revista Raça.
Reportagem: Baseada em registros públicos de processos judiciais e coletivas de imprensa ocorridas entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025.
Créditos e Fontes
- Fontes: Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA); Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro); G1 Bahia; CNN Brasil; Revista Oeste; Portal Juristec; Revista Raça.
- Reportagem: Baseada em registros públicos de processos judiciais e coletivas de imprensa ocorridas entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025.




