A Justiça da Paraíba condenou a empresa Uber a pagar R$ 15 mil por danos morais à yalorixá Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, vítima de um episódio de intolerância religiosa ocorrido em 2024. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, capital paraibana, ao julgar um recurso apresentado pela defesa da líder religiosa.
O caso ganhou repercussão após a mãe de santo relatar que teve uma corrida cancelada por um motorista do aplicativo ao identificar que o ponto de partida seria um terreiro de Candomblé. A situação ocorreu em 23 de março de 2024, quando Lúcia solicitou transporte para sair do terreiro em direção a uma consulta médica.
Segundo os autos do processo, após visualizar o endereço de embarque, o motorista enviou uma mensagem pelo chat da plataforma afirmando: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. Em seguida, a corrida foi cancelada.

Primeira decisão foi favorável ao motorista
Inicialmente, o pedido de indenização apresentado pela líder religiosa foi negado pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. Na ocasião, a decisão judicial entendeu que não havia comprovação de intolerância religiosa por parte do motorista.
A sentença provocou forte reação entre entidades religiosas e defensores da liberdade de culto, que consideraram a interpretação controversa. O caso chegou a motivar denúncias contra o magistrado responsável pela decisão inicial, que chegou a afirmar que a intolerância teria partido da própria vítima ao considerar a frase ofensiva.
Tribunal reconhece discriminação religiosa
Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma e que a situação ultrapassou um simples cancelamento de corrida.
No voto, o magistrado destacou que a recusa foi motivada explicitamente pelo fato de a corrida partir de um terreiro religioso, o que caracteriza um comportamento discriminatório.
Para o relator, a atitude do motorista representou violação à dignidade da passageira, configurando intolerância religiosa e defeito na execução do serviço prestado pela empresa.
O juiz também ressaltou que empresas de transporte por aplicativo integram a cadeia de consumo, assumindo responsabilidade pelos atos praticados por motoristas que utilizam a plataforma para oferecer o serviço.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais magistrados da turma recursal.
Motorista foi banido da plataforma
Após a denúncia feita pela vítima, o motorista envolvido no episódio foi banido da plataforma da Uber, segundo informações divulgadas à época do caso.
Em nota pública, a empresa afirmou que não tolera discriminação de qualquer natureza e que incentiva usuários a denunciarem casos semelhantes tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes.
Apesar da condenação da empresa, a ação judicial contra o motorista segue em tramitação paralela.
Intolerância religiosa e direitos constitucionais
Casos como este reacendem o debate sobre intolerância religiosa no Brasil, especialmente contra religiões de matriz africana. A Constituição Federal garante a liberdade de crença e de culto, além de considerar crime qualquer forma de discriminação religiosa.
Especialistas apontam que episódios envolvendo práticas discriminatórias em serviços e espaços públicos podem gerar responsabilidade civil das empresas, sobretudo quando há falha na proteção dos direitos do consumidor e na garantia de tratamento igualitário.




